O início de obras deve ser comunicado à Câmara Municipal pelo promotor, indicando em simultâneo a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos trabalhos, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, da data de ínicio de trabalhos.
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
Deverá utilizar este procedimento para solicitar prorrogação dos prazos para apresentação dos projetos de especialidades ou para apresentação de elementos solicitados pela Câmara Municipal.
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respetiva câmara municipal:- Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam diretamente respeito, com especificação dos atos já praticados e do respetivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê -lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal: - Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma; - Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê -lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.