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Permite a abertura ao público de estabelecimento de alojamento local, quando este possua título de autorização de utilização do edifício ou fração, para fins habitacionais ou não habitacionais, válido.

O que devo saber

Legislação Aplicável




Para aceder à informação Documentos , Perguntas Frequentes e  Motivos de Recusa  click em ver mais

Se optar por realizar o serviço num balcão de atendimento presencial


Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:

  • Documento de identificação civil de cidadão nacional;
  • Termo de responsabilidade, original, passado por técnico acreditado, em como as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor;
  • Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento a afetar à atividade pretendida;
  • Documento comprovativo da legitimidade do interessado:


    Se for proprietário, e caso o prédio seja omisso:
  • Certidão negativa do registo predial;


Se for usufrutuário:

  • Fotocópia simples da escritura notarial;


Se for arrendatário:

  • Autorização do senhorio, para abertura do estabelecimento de alojamento local;
  • Fotocópia do contrato de arrendamento;
  • Fotocópia do último recibo da renda, caso não possua contrato de arrendamento;


Se for titular do direito de uso e habitação:

  • Fotocópia da escritura notarial;


Se for trespassário:

  • Documento comprovativo da comunicação do trespasse ao senhorio;
  • Contrato de trespasse;


Se for comodatário:

  • Contrato de comodato;


Se for cessionário:

  • Documento comprovativo da comunicação da cessão de exploração ao senhorio;
  • Contrato de cessão de exploração;


Se for donatário:

  • Contrato de doação;


Se for pessoa coletiva de natureza associativa:

  • Fotocópia da ata da tomada de posse da direção;
  • Fotocópia do comprovativo dos estatutos da associação;


Se for procurador e não se tiver autenticado com certificado digital qualificado:

  • Código de acesso à procuração online - para saber como registar a procuração, consulte o site Procurações Online
    ou 
    Fotocópia da procuração e exibição do respetivo original para confronto;


Se o estabelecimento tiver capacidade para 50 ou mais pessoas:

  • Projeto de segurança contra riscos de incêndio;
  • Termo de responsabilidade original do autor do projeto atestando que o sistema de segurança contra riscos de incêndio implementado está de acordo com o projeto.

Se optar por realizar o serviço online através deste Balcão

Para realizar este serviço precisa dos seguintes elementos:

  • Termo de responsabilidade, original, passado por técnico acreditado, em como as instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em vigor;
  • Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento a afetar à atividade pretendida;
  • Documento comprovativo da legitimidade do interessado:

    Se for proprietário, e caso o prédio seja omisso:
  • Certidão negativa do registo predial;


Se for usufrutuário:

  • Fotocópia simples da escritura notarial;


Se for arrendatário:

  • Autorização do senhorio, para abertura do estabelecimento de alojamento local;
  • Fotocópia do contrato de arrendamento;
  • Fotocópia do último recibo da renda, caso não possua contrato de arrendamento;


Se for titular do direito de uso e habitação:

  • Fotocópia da escritura notarial;


Se for trespassário:

  • Documento comprovativo da comunicação do trespasse ao senhorio;
  • Contrato de trespasse;


Se for comodatário:

  • Contrato de comodato;


Se for cessionário:

  • Documento comprovativo da comunicação da cessão de exploração ao senhorio;
  • Contrato de cessão de exploração;


Se for donatário:

  • Contrato de doação;


Se for pessoa coletiva de natureza associativa:

  • Fotocópia da ata da tomada de posse da direção;
  • Fotocópia do comprovativo dos estatutos da associação;


Se for procurador e não se tiver autenticado com certificado digital qualificado:

  • Código de acesso à procuração online - para saber como registar a procuração, consulte o site Procurações Online
    ou
    Fotocópia da procuração e exibição do respetivo original para confronto;


Se o estabelecimento tiver capacidade para 50 ou mais pessoas:

  • Projeto de segurança contra riscos de incêndio;
  • Termo de responsabilidade original do autor do projeto atestando que o sistema de segurança contra riscos de incêndio implementado está de acordo com o projeto.



O formulário deve ser assinado com certificado digital válido e enviado para o email: dop@cm-viladobispo.pt.

Perguntas Frequente

É obrigatória a afixação da placa identificativa de estabelecimento de alojamento local?

  1. A afixação da placa identificativa de estabelecimento de alojamento local não é obrigatória, mas se o estabelecimento pretender afixar uma placa no exterior, esta tem que ser conforme o modelo previsto no anexo II da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, e ser afixada junto ao acesso principal

 

Motivos de recusa

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.


» Comunicação mal instruída

  • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;


» Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações

  • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;


» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;

» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.


» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

  • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.


» Não cumprimento dos requisitos técnicos

  • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.



O que posso esperar

Custo estimado
€ 33,00.


Meios de pagamento:

  • Dinheiro;
  • Cheque à ordem de Município de Vila do Bispo;
  • Vale postal à ordem de Município de Vila do Bispo.


Validade

4 anos

Para aceder à informação Critérios e Obrigações click em ver mais

Exercício da atividade


O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização, para fins habitacionais ou não habitacionais, válido;


 

Condições gerais de abertura


O estabelecimento de alojamento local:


  1. Está instalado em edifício bem conservado no exterior e no interior;
  2. Está ligado à rede pública de abastecimento de água ou dotado de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;
  3. Está ligado à rede pública de esgotos ou dotados de fossas séticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;
  4. Reúne condições de higiene e limpeza;
  5. Está dotado de água corrente quente e fria;
  6. Dispõe de uma instalação sanitária, no mínimo, por cada três quartos, dotada de lavatório, retrete e banheira ou chuveiro, com um sistema de segurança que garanta privacidade;
  7. Dispõe de extintores e mantas de incêndios acessíveis e em quantidade adequada ao número de unidades de alojamento;
  8. Dispõe de equipamento de primeiros socorros;
  9. Dispõe de manual de instruções de todos os eletrodomésticos existentes nas unidades de alojamento ou, na falta dos mesmos, informação sobre o respetivo funcionamento e manuseamento;
  10. Apresenta indicação do número nacional de emergência (112).
  11. Dispor de Livro de Reclamações;



Se tem capacidade para 50 ou mais pessoas, dispõe também de:


Sistema de segurança contra riscos de incêndio, de acordo com o projeto apresentado;
Telefone móvel ou fixo com ligação à rede exterior;



Cada uma das unidades de alojamento do estabelecimento dispõe de:

  1. Uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegura as condições adequadas de ventilação e arejamento;
  2. Mobiliário, equipamento e utensílios adequados;
  3. Sistema que permite vedar a entrada de luz exterior;
  4. Portas equipadas com um sistema de segurança que asseguram a privacidade dos utentes;
  5. Serviços de arrumação e limpeza, bem como de mudança de toalhas e de roupa de cama, no mínimo, uma vez por semana e sempre que exista alteração de utente.



O titular da exploração presta aos utentes informação sobre as normas de funcionamento do estabelecimento de alojamento local.



Se tiver dúvidas quanto aos critérios/obrigações aplicáveis à abertura de estabelecimentos de alojamento local, antes de apresentar a mera comunicação prévia, contacte o município através dos contactos