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Este serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero, quando estas não cumprem um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares previstos no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer.

A abertura dos estabelecimentos nesta situação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) deve ser efetuado no município da área do estabelecimento.

Como realizar
Procedimento
 Qualquer cidadão pode realizar este serviço:
  • No Portal da Empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Prazo de emissão/decisão
  • Após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e caso não exista despacho da mesma pode proceder à instalação.


O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:
Prazo de emissão/decisão
  • Após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento. Terminado este prazo e caso não exista despacho da mesma pode proceder à instalação.


O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:

Contactos
  Entidades Competentes/Contactos
  Atendimento Geral da Câmara Municipal de Vila do Bispo
Paços do Concelho
8650-407 Vila do Bispo

Telefone: 282 630 600
Fax: 282 639 208
E-mail: geral@cm-viladobispo.pt


Site: www.cm-viladobispo.pt


Horário de funcionamento:
    Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h

O que devo saber
Legislação Aplicável
Para aceder à informação Documentos e Meios de Recusa click em ver mais
Documentos
 
Elementos necessários para a instalação com dispensa de requisitos

  • A identificação do titular da exploração do estabelecimento: nome ou firma e número de identificação fiscal;
  • O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;

  • O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
  • Termo de responsabilidade do autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares para os quais não se pede dispensa;
  • A identificação dos requisitos legais ou regulamentares a dispensar, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento, e a justificação das razões do seu não cumprimento;
  • Planta e corte do edifício, da fração ou da área objeto da comunicação à escala de 1:100 ou superior, contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a apresentação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
  • A classificação das atividades económicas (CAE) que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caraterização das mesmas, a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as seções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;
  • A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;
  • A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento e que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares identificadas no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com exceção das relativas aos requisitos a que solicita dispensa.

 Motivos de recusa

» Comunicação mal instruída
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

» Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;

» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.

» Não cumprimento dos requisitos técnicos
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

O que posso esperar
Custo estimado

12,00€

Validade
Não aplicável


Para aceder à informação Critérios e Obrigações click em ver mais


Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.

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