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Este serviço destina-se à modificação de um estabelecimento de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem, decorrente da:

  • alteração do ramo de atividade;
  • ampliação ou redução da área de venda ou armazenagem;
  • mudança de nome ou insígnia;
  • alteração da entidade titular da exploração.

Se cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder imediatamente à modificação do estabelecimento, após o pagamento das taxas devidas, se aplicável.

Se não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder à modificação do estabelecimento, após despacho de deferimento da câmara municipal ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias.


Este serviço permite igualmente comunicar, no prazo de 60 dias, a alteração dos dados apresentados na instalação do estabelecimento, nomeadamente:

  • domicílio fiscal;
  • número de máquinas em exploração;
  • número de pessoas ao serviço.

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
» Se cumpre requisitos apresentados no campo Critérios:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo Requerente; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

» Se pretende a dispensa de algum requisito apresentado no campo Critérios:

  • deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.

Como realizar

Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

Portal da empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;

No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

 Prazo de emissão/decisão

Se cumpre requisitos apresentados no campo "Critérios" - pode proceder à modificação após pagamento de taxas (se aplicável);

Se não um cumpre ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios" - após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento.

 Terminado este prazo e caso não exista despacho da mesma pode proceder à modificação de estabelecimento.

 Documentos necessários:

O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município: Depois no ver mais consta os contactos

Contactos

EntidadesCompetentes/Contactos

Atendimento Geral da Câmara Municipalde Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650-407 Vila do Bispo


Telefone: 282 630 600
Fax: 282 639 208
E-mail: geral@cm-viladobispo.pt

Site: www.cm-viladobispo.pt

Horário de funcionamento:

Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h

O que devo saber

Legislação Aplicável
  • Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"
  • Cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor"
  • Estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.


  • Para aceder à informação Documentos e Motivos de Recusa click em ver mais

    Documentos
    Elementos gerais para a modificação de um estabelecimento

    • A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
    • O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
    • O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
    • A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;
    • A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;
    • O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
    • Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;
    • A declaração do interessado de que tomou conhecimento da necessidade do edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possuir título de autorização de utilização compatível com a atividade a exercer.

    Aos elementos gerais, para a modificação sem dispensa de requisitos, acresce:

    • A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação identificada no anexo III do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, e de que as respeita integralmente;

    Aos elementos gerais, para a modificação com dispensa de requisitos, acresce:

    • Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares para os quais não se pede dispensa;
    • A identificação dos requisitos legais ou regulamentares a dispensar, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento, e a fundamentação das razões do seu não cumprimento;
    • Planta e corte do edifício, da fração ou da área objeto da comunicação à escala de 1:100 ou superior, contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a apresentação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
    • A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento e que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares identificadas no anexo III do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, com exceção das relativas aos requisitos a que quer pedir dispensa.

    Motivo Recusa


    » Comunicação mal instruída

    • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

    » Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações

    • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;


    » Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;


    » Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

    • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

    » Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.


    » Não cumprimento dos requisitos técnicos

    • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

    O que posso esperar

    Custo estimado

    12,00 €

    Validade
    Não aplicável.


    Para aceder à informação Critérios e Obrigações click em ver mais

    Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.

    Requisitos a aplicar em todos os estabelecimento