Este serviço destina-se à modificação de um estabelecimento de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem, decorrente da:
alteração do ramo de atividade;
ampliação ou redução da área de venda ou armazenagem;
mudança de nome ou insígnia;
alteração da entidade titular da exploração.
Se cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder imediatamente à modificação do estabelecimento, após o pagamento das taxas devidas, se aplicável.
Se não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder à modificação do estabelecimento, após despacho de deferimento da câmara municipal ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias.
Este serviço permite igualmente comunicar, no prazo de 60 dias, a alteração dos dados apresentados na instalação do estabelecimento, nomeadamente:
domicílio fiscal;
número de máquinas em exploração;
número de pessoas ao serviço.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma: » Se cumpre requisitos apresentados no campo Critérios:
deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo Requerente; ou
dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
» Se pretende a dispensa de algum requisito apresentado no campo Critérios:
deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Como realizar
Procedimento
Qualquer cidadão pode realizar este serviço:
Portal da empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Prazo de emissão/decisão
Se cumpre requisitos apresentados no campo "Critérios" - pode proceder à modificação após pagamento de taxas (se aplicável);
Se não um cumpre ou mais dos requisitos apresentados no campo "Critérios" - após pagamento de taxas (se aplicável), a Câmara Municipal tem 20 dias para emitir despacho de deferimento.
Terminado este prazo e caso não exista despacho da mesma pode proceder à modificação de estabelecimento.
Documentos necessários:
O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município: Depois no ver mais consta os contactos
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Contactos
EntidadesCompetentes/Contactos
Atendimento Geral da Câmara Municipalde Vila do Bispo
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Documentos Elementos gerais para a modificação de um estabelecimento
A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
A CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, a área de venda e de armazenagem do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda;
A data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;
O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;
A declaração do interessado de que tomou conhecimento da necessidade do edifício ou fração onde vai instalar o estabelecimento possuir título de autorização de utilização compatível com a atividade a exercer.
Aos elementos gerais, para a modificação sem dispensa de requisitos, acresce:
A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento das obrigações decorrentes da legislação identificada no anexo III do presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, e de que as respeita integralmente;
Aos elementos gerais, para a modificação com dispensa de requisitos, acresce:
Termo de responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor de projeto, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, quanto ao cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares para os quais não se pede dispensa;
A identificação dos requisitos legais ou regulamentares a dispensar, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento, e a fundamentação das razões do seu não cumprimento;
Planta e corte do edifício, da fração ou da área objeto da comunicação à escala de 1:100 ou superior, contendo as dimensões, áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a apresentação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;
A declaração do titular da exploração do estabelecimento de que tomou conhecimento e que respeita integralmente as obrigações legais e regulamentares identificadas no anexo III do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, com exceção das relativas aos requisitos a que quer pedir dispensa.
Motivo Recusa
» Comunicação mal instruída
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
» Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;
» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.
» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.
» Não cumprimento dos requisitos técnicos
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
O que posso esperar
Custo estimado
12,00 €
Validade Não aplicável.
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Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.
Regime Geral de Gestão de Resíduos: Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 setembro , alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 64/2008, de 8 de abril, e 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.º 183/2009, de 10 de agosto, e 92/2010, de 26 de julho.
Requisitos a aplicar em estabelecimentos de restauração ou de bebidas:
incluindo os integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra atividade principal: Portaria n.º 215/2011, de 31 de maio.
Requisitos a aplicar em estabelecimento de comércio de produtos alimentares:
Estabelecimentos de comércio por grosso ou de armazenagem de géneros alimentícios de origem animal abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º3 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, e pelos artigos 1.º e 4.º do e do Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril;