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Este serviço permite comunicar o encerramento do estabelecimento ou atividade, devendo esta comunicação ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do encerramento.

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Como realizar
Procedimento
 Qualquer cidadão pode realizar este serviço:
  • no  Portal da Empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Prazo de emissão / decisão

Não aplicável


O documento submetido online deverá ser sempreque possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal nãofor possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamenteassinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:



Contatos

Entidades Competentes/Contatos

Atendimento Geral da Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho 8650-407 Vila do Bispo

Telefone: 282 630 600

Fax: 282 639 208

E-mail: geral@cm-viladobispo.pt

Site: www.cm-viladobispo.pt

Horário de funcionamento: Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h

O que devo saber
Legislação Aplicável
  • Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"
  • Cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor"


    Para aceder informação Meios de Recusa click em ver mais

  • Meios de Recusa

    Comunicação mal instruída

    • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

    » Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações

    • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;


    » Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;


    » Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

    • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente.

    » Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.


    » Não cumprimento dos requisitos técnicos

    • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
    O que posso esperar
    Custo estimado

    Sem Custo

    Validade

    Não aplicável.