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Este serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero (restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem).

Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer, proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, após pagamento das taxas devidas e à inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas previstas no Licenciamento Zero.

Existem casos particulares em que este serviço não se aplica, nomeadamente nos casos de:

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Como realizar
Procedimento

Qualquer cidadão pode realizar este serviço:

  • No Portal da Empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
  • No município da área do estabelecimento, mediante atendimento presencial, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

 Prazo de emissão/decisão

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.

O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:

Contactos

·  Entidades Competentes/Contactos

·  Atendimento Geral da Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650-407 Vila do Bispo


Telefone: 282 630 600
Fax: 282 639 208
E-mail: geral@cm-viladobispo.pt
Site: www.cm-viladobispo.pt

Horário de funcionamento:

  • Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h

O que devo saber
Legislação Aplicável
  • Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"
  • Cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do Empreendedor"
  • Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

    Estabelece o regime a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

    Elementos necessários para a instalação de um estabelecimento

    Para aceder à informação Motivos de Recusa click em ver mais

  • Motivos de Recusa

    Comunicação mal instruída

    • Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;

     Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações

    • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;


     Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;


    Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

    • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente;

    Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação

    • Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;


    Não cumprimento dos requisitos técnicos

    • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
    O que posso esperar
    Custo estimado

    12,00 €

    Validade

    Não aplicável.

    Critérios e Obrigações

    Requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.