Este serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero (restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem).
Permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer, proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, após pagamento das taxas devidas e à inscrição no cadastro comercial para as atividades económicas previstas no Licenciamento Zero.
Existem casos particulares em que este serviço não se aplica, nomeadamente nos casos de:
Este serviço permite comunicar o encerramento do estabelecimento ou atividade, devendo esta comunicação ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do encerramento.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Este serviço destina-se à modificação de um estabelecimento de restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços e armazenagem, decorrente da:
alteração do ramo de atividade;
ampliação ou redução da área de venda ou armazenagem;
mudança de nome ou insígnia;
alteração da entidade titular da exploração.
Se cumpre todos os requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder imediatamente à modificação do estabelecimento, após o pagamento das taxas devidas, se aplicável.
Se não cumpre um ou mais dos requisitos legais e regulamentares indicados no separador "Critérios" - permite proceder à modificação do estabelecimento, após despacho de deferimento da câmara municipal ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias.
Este serviço permite igualmente comunicar, no prazo de 60 dias, a alteração dos dados apresentados na instalação do estabelecimento, nomeadamente:
domicílio fiscal;
número de máquinas em exploração;
número de pessoas ao serviço.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma: » Se cumpre requisitos apresentados no campo Critérios:
deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo Requerente; ou
dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
» Se pretende a dispensa de algum requisito apresentado no campo Critérios:
deve dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Este serviço destina-se à instalação das atividades económicas cobertas pelo Licenciamento Zero, quando estas não cumprem um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares previstos no anexo III do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer.
A abertura dos estabelecimentos nesta situação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou quando esta não se pronuncie após o decurso do prazo de 20 dias, a contar do pagamento das taxas devidas.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) deve ser efetuado no município da área do estabelecimento.