Permite ao titular de exploração de um estabelecimento com atendimento ao público comunicar o horário de funcionamento a praticar, dentro dos limites legais e regulamentares fixados para o respetivo ramo de atividade económica.
Após a comunicação do horário de funcionamento e, se aplicável, do pagamento da taxa devida, o titular fica obrigado a afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, em local bem visível do exterior.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
- deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
- dirigir-se ao município da área do estabelecimento.