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Permite ao titular de exploração de um estabelecimento com atendimento ao público comunicar o horário de funcionamento a praticar, dentro dos limites legais e regulamentares fixados para o respetivo ramo de atividade económica.
 
Após a comunicação do horário de funcionamento e, se aplicável, do pagamento da taxa devida, o titular fica obrigado a afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, em local bem visível do exterior.

Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:

  • deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
  • dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
O que devo saber
Motivos de recusa

  •  Comunicação mal instruída
    •  Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
  • Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
    • Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
  • Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
    •  Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;
  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
    • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente;
  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
    •  Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
    • Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.´


Legislação Aplicável




Em caso de dúvida, deverá entrar em contacto com o Município:

Entidade competente competente / contactos

  • Atendimento Geral da Câmara Municipal de Vila do Bispo

    Paços do Concelho

    8650-407 Vila do Bispo


    Telefone: 282 630 600
    Fax: 282 639 208
    E-mail: geral@cm-viladobispo.pt

              Site: www.cm-viladobispo.pt

Horário de funcionamento:

  • Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
O que posso esperar
Critérios e Obrigações

Exercício da atividade

  • O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização compatível com a atividade económica a exercer (artigo 62.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que altera e republica o regime jurídico da urbanização e da edificação);
  • A instalação do estabelecimento cumpre as obrigações legais e regulamentares em vigor para a respetiva atividade, designadamente, tem autorização de funcionamento, ou foi sujeita a mera comunicação prévia ou a comunicação de inscrição no cadastro.

    Horário de funcionamento do estabelecimento - comunicação ou alteração

    • Estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo o localizado em centro comercial:
      • Pode estar aberto, entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana;
    • Estabelecimento localizado em estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo:
      •  Não tem limite de horário de funcionamento;
    • Estabelecimento localizado em posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente:
      •  Não tem limite de horário de funcionamento;
    • Loja de conveniência:
      •  Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
    • Clube, cabaret, boîte, dancing, casa de fados e estabelecimento similar:
      •  Pode estar aberto entre as 6 e as 4 horas, todos os dias da semana;
    • Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service):
      • Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
    • Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service), se localizado em:
      Estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo;
      Posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente;
      • Não tem limite de horário de funcionamento.
    • Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais, alterar o respetivo horário, dentro dos limites fixados, sendo sujeitos a consulta a entidades como a Junta de freguesia
  • Custo estimado
    • 5,40 €

    Validade.

    •  Não aplicável