Até à entrada em vigor do Decreto Lei n.º 38382, datado de 7 de agosto de 1951, os municípios não tinham a obrigação de possuir registo das construções existentes, pelo que o interessado pode solicitar a emissão desta certidão.
Esta certidão comprova que a edificação não está sujeita a alvará de utilização.
Através da emissão de uma certidão de área de implantação para efeitos de IMI, a Câmara Municipal certifica quais as áreas de implantação e bruta de construção de um determinado prédio.
Através da emissão de uma certidão de destaque, a Câmara Municipal autoriza o destaque de uma parcela de terreno, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.
Através da emissão de uma certidão de integração no domínio público, a Câmara Municipal certifica, para efeitos de correção de áreas da Conservatória do Registo Predial e/ou nas Finanças, qual a área integrada no domínio público e qual a área remanescente do prédio.
Através da emissão de uma certidão de registo predial - cancelamento de embargo, a Câmara Municipal certifica, para efeitos de levantamento de embargo na Conservatória do Registo Predial, que determinadas obras executadas sem licenciamento já se encontram legalizadas.
Através da emissão de uma certidão de infraestruturas, a Câmara Municipal certifica que uma determinada urbanização possui receção definitiva ou provisória das infraestruturas ou se as mesmas se encontram garantidas.
Através da emissão de uma certidão de alteração de localização, a Câmara Municipal certifica qual a nova designação da localização de um determinado prédio, caso a tenha sido alterada.
Através da emissão de uma certidão de área do PDM, a Câmara Municipal certifica em que classe de espaços e respetivas condicionantes do PDM se insere um determinado prédio.
Através da emissão de uma certidão de perímetro urbano, a Câmara Municipal certifica que um determinado prédio se situa dentro do perímetro urbano de um aglomerados urbanos do Concelho.
Através da emissão de uma certidão de isenção de licença de utilização, a Câmara Municipal certifica que um determinado prédio está isento de licença de utilização por ter sido construído pela Câmara Municipal.
Através da emissão de uma certidão de localização, a Câmara Municipal certifica a localização de um determinado local ou edíficio, bem como o respetivo número de polícia, caso exista.
Através da emissão de uma certidão de direito de preferência, a Câmara Municipal atesta se deseja ou não exercer o seu direito de preferência na alienação de um determinado imóvel.
Através da emissão de uma certidão de licença de utilização, a Câmara Municipal certifica que uma determinada licença de utilização corresponde a um determinado prédio.
Até à entrada em vigor do Regulamento das Edificações Urbanas do Concelho de Vila do Bispo, datado de 9 de julho de 1980, os municípios não tinham a obrigação de possuir registo das construções existentes, pelo que o interessado pode solicitar a emissão desta certidão.
Esta certidão comprova que a edificação não está sujeita a alvará de utilização.
Através da emissão de uma certidão de constituição de propriedade horizontal, a Câmara Municipal certifica, para efeitos da constituição da propriedade horizontal, que o prédio satisfaz os requisitos legais, nos termos no artigo 1414 do Código Civil, e se encontra em conformidade com o projeto aprovado.
Através da emissão de uma certidão de divisão por estrada, a Câmara Municipal certifica, para efeitos de correção de áreas da Conservatória do Registo Predial e/ou nas Finanças, que um determinado prédio foi dividido por um arruamento público, dando origem a duas parcelas e a àrea a integrar no domínio público.