O pedido de autorização de utilização deve ser apresentado após a conclusão da operação urbanistica, tendo como objetivo a verificação da conformidade da obra com o projeto de arquitetura e demais condições do licenciamento ou da comunicação prévia. Após aprovação deste pedido será emitido o alvará de licença de utilização.
O pedido de autorização de utilização para fins turísticos deve ser apresentado após a conclusão da operação urbanistica, tendo como objetivo a verificação da conformidade da obra com o projeto de arquitetura e demais condições do licenciamento ou da comunicação prévia. Após aprovação deste pedido será emitido o alvará de licença de utilização.
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela respectiva câmara municipal: - Sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas a que se refere o presente diploma; - Sobre o estado e andamento dos processos que lhes digam directamente respeito, com especificação dos actos já praticados e do respectivo conteúdo, e daqueles que ainda devam sê -lo, bem como dos prazos aplicáveis a estes últimos.
O início de obras deve ser comunicado à Câmara Municipal pelo promotor, indicando em simultâneo a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos trabalhos, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, da data de ínicio de trabalhos.
No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Quando a licença ou a admissão da comunicação prévia hajam caducado e as obras em causa tenham um avançado estado de execução, o requerente poderá solicitar emissão de licença especial ou apresentar comunicação prévia para conclusão das obras.
São considerados estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Os estabelecimentos de alojamento local são obrigatoriamente registados na Câmara Municipal.
No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.
Os projetos das especialidades e outros estudos necessários à execução da obra devem ser apresetnados no prazo de seis meses a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenham sido apresentados com o requerimento inicial.
O titular de licença ou comunicação prévia que haja caducado pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia, sendo utilizados no novo processo os elementos que ínstruiram o processo anterior desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de 18 meses a contar da data da caducidade ou, se este prazo estiver esgotado, nao existirem alterações de fato e direito que justifiquem nova apresentação.
Para obtenção de licença de exploração de postos de abastecimento de combustíveis ou parque de garrafas, de acordo com a legislação em vigor, a Câmara Municipal deve efetuar uma vistoria ao equipamento em causa.
Deverá utilizar este procedimento para solicitar prorrogação dos prazos para apresentação dos projetos de especialidades, para apresentação de elementos solicitados pela Câmara Municipal ou para emissão do alvará de licença.