- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; - As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação; - As obras de reconstrução sem preservação das fachadas.
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de obras, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de obras, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de loteamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de loteamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.