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Urbanismo > Comunicação Prévia > Comunicação Prévia - Obras de Edificação.
Estão sujeitas a comunicação prévia:

- As obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lein.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
- As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
- As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:
i) Zonas de protecção dos perímetros de protecção de águas minerais naturais, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março;
ii) Zonas de protecção dos perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, definidas nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio;
iii) Áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944;
iv) Zonas terrestres de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio;
v) Zonas terrestres de protecção dos estuários, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho;
vi) Áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, definidas nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de Novembro, e 58/2005, de 29 de Novembro;
vii) Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas, nos termos definidos no Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho;
viii) Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, nos termos definidos no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;
ix) Áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e do Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de Outubro de 1964

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Requisitos:
- O pedido deverá ser apresentado pelos proprietários, seus representantes legais ou procuradores.
Plantas de Localização:
- Poderá emitir as plantas de localização através de Emissão de Plantas de Localização.
Extratos do Plano Diretor Municipal:
- Deverão ser solicitados através dos seguintes contactos:

Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:

Via Fax: 282 639 208

Via mail para: dop@cm-viladobispo.pt

Via postal para:

Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650 - 407 Vila do Bispo

Horário de Funcionamento:

Dias úteis, das 9h00 às 15h00

Formulário em PDF:
Submissão:
O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão de cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:

Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:

Via Fax: 282 639 208

Via mail para: dop@cm-viladobispo.pt

Via postal para:

Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650 - 407 Vila do Bispo

Horário de Funcionamento:

Dias úteis, das 9h00 às 15h00

O que devo saber
Legislação:
- Artigo 34º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março;

- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo.


Em caso de dúvidas em qualquer situação deverá entrar em contacto com o Município:

Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:

Via Fax: 282 639 208

Via mail para: dop@cm-viladobispo.pt

Via postal para:

Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650 - 407 Vila do Bispo

Horário de Funcionamento:

Dias úteis, das 9h00 às 15h00

O que posso esperar
Tramitação
- O pedido de comunicação prévia de obras de edificação será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruido será enviado para informação técnica / decisão superior. Posteriormente, o requerente será notificado do despacho do Senhor Presidente.
Custos

- No ato de entrega do pedido, é devido ao Município a taxa de preparo, a qual é variável, sendo calculada de acordo com o Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Vila do Bispo.


Modos de Pagamento:

- Presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Vila do Bispo entre as 9h00 as 15h00;

- Através de vale postal remetido para Paços do Concelho 8650 - 407 Vila do Bispo, indicando o n.º de registo do pedido;

- Através de transferência bancária para o NIB 0035 0861 0000 0270 8309 4.

No caso de efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá enviar comprovativo da mesma para dop@cm-viladobispo.pt, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.