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Estão sujeitas a comunicação prévia:

- As obras de demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:
i) Zonas de protecção dos perímetros de protecção de águas minerais naturais, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março;
ii) Zonas de protecção dos perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, definidas nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio;
iii) Áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944;
iv) Zonas terrestres de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio;
v) Zonas terrestres de protecção dos estuários, definidas nos termos do Decreto -Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho;
vi) Áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, definidas nos termos das Leis n.os 54/2005, de 15 de Novembro, e 58/2005, de 29 de Novembro;
vii) Áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas, nos termos definidos no Decreto -Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho;
viii) Áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, nos termos definidos no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;
ix) Áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e do Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de Outubro de 1964;
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Plantas de Localização:
- Poderá emitir as plantas de localização através de Emissão de Plantas de Localização.
Formulário em PDF:
Submissão:
Os documentos apresentados deverão seguir as condições de apresentação dos elementos instrutórios constantes no anexo II da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
Carregamento de elementos instrutórios:
Os elementos instrutórios são carregados após o preenchimento do formulário, através da ligação "Carregar elementos instrutórios (componente externo)".

Nesta página, os documentos podem ser adicionados das seguintes formas:

    - Botão "Adicionar documentos" – Permite carregar ficheiros manualmente.
    - Arrastar e soltar – Arraste os ficheiros para a zona destacada para upload automático.
    - Botão "+" junto a cada elemento instrutório – Associa diretamente um ficheiro ao campo correspondente.

Se optar pelas duas primeiras opções, será necessário associar cada ficheiro ao respetivo elemento instrutório. Para facilitar essa associação, pode utilizar a caixa de pesquisa abaixo do botão "Adicionar documentos".
Os ficheiros enviados são validados. Avisos a vermelho impedem a submissão. Avisos a amarelo são apenas informativos.

Para concluir o envio dos ficheiros:

    - Clique em "Terminar" (canto superior direito). Aparecerá uma mensagem informando que pode fechar a página.
    - Clique em "Validar" para confirmar os dados do formulário.
    - Clique em "Submeter" para formalizar o envio.

Após a submissão, será gerado um comprovativo do requerimento, onde poderá verificar a lista de ficheiros enviados e outras informações.
O que posso esperar
Custos

O valor será calculado tendo por base o Regulamento de Taxas e Tarifas em vigor à data da submissão, podendo o mesma ser consultado no site do Município ou no Diário da República Online.

Modos de Pagamento:

- Através de transferência bancária para o NIB 0035 0861 0000 0270 8309 4.

No caso de efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá enviar comprovativo da mesma para dop@cm-viladobispo.pt, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

- Presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Vila do Bispo entre as 9h00as 15h00.