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Estão sujeitas a comunicação prévia nos termos do n.º 4 do art 4 do RJUE na redação atual:

a) (Revogada.)
b) As operações de loteamento em zona abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993, que contenha desenho urbano e que preveja a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e a programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Unidade de execução que preveja o polígono de base para a implantação de edificações, a área de construção, a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
c) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por:
i) Plano de pormenor; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
e) As obras de construção, de alteração exterior ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
f) (Revogada.)
g) [Revogada].
h) [Revogada].
i) (Revogada.)
j) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
k) As alterações da utilização dos edifícios ou suas frações, ou de alguma informação constante de título de utilização que já tenha sido emitido, quando não sejam precedidas de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Submissão:

Os documentos apresentados deverão seguir as condições de apresentação dos elementos instrutórios constantes no anexo II da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.

Plantas de Localização:
- Poderá emitir as plantas de localização através de Emissão de Plantas de Localização.
Formulário em PDF:
Carregamento de elementos instrutórios:
Os elementos instrutórios são carregados após o preenchimento do formulário, através da ligação "Carregar elementos instrutórios (componente externo)".

Nesta página, os documentos podem ser adicionados das seguintes formas:

    - Botão "Adicionar documentos" – Permite carregar ficheiros manualmente.
    - Arrastar e soltar – Arraste os ficheiros para a zona destacada para upload automático.
    - Botão "+" junto a cada elemento instrutório – Associa diretamente um ficheiro ao campo correspondente.

Se optar pelas duas primeiras opções, será necessário associar cada ficheiro ao respetivo elemento instrutório. Para facilitar essa associação, pode utilizar a caixa de pesquisa abaixo do botão "Adicionar documentos".
Os ficheiros enviados são validados. Avisos a vermelho impedem a submissão. Avisos a amarelo são apenas informativos.

Para concluir o envio dos ficheiros:

    - Clique em "Terminar" (canto superior direito). Aparecerá uma mensagem informando que pode fechar a página.
    - Clique em "Validar" para confirmar os dados do formulário.
    - Clique em "Submeter" para formalizar o envio.

Após a submissão, será gerado um comprovativo do requerimento, onde poderá verificar a lista de ficheiros enviados e outras informações.
O que posso esperar
Custos

O valor será calculado tendo por base o Regulamento de Taxas e Tarifas em vigor à data da submissão, podendo o mesma ser consultado no site do Município ou no Diário da República Online.

Modos de Pagamento:

- Através de transferência bancária para o NIB 0035 0861 0000 0270 8309 4.

No caso de efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá enviar comprovativo da mesma para dop@cm-viladobispo.pt, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

- Presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Vila do Bispo entre as 9h00as 15h00.