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Aqui poderá encontrar tudo o que se encontra associado à Componente de Apoio à Família referente aos Jardins de Infância do Concelho de Vila do Bispo.
Sem Sessão
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A inscrição dos alunos na componente de apoio à família deverá ser formalizada preferencialmente online ou nos serviços de Educação localizados no Centro Cultural de Vila do Bispo. A inscrição na componente de apoio à família deverá ser efetuada preferencialmente até ao dia 11 de setembro de 2020 de forma a permitir a organização dos serviços devido ao atual panorama.
Importante: O Boletim de Inscrição deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: · Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do aluno e do Encarregado de Educação (Facultativo); · IRS e Nota de Liquidação (Facultativo - Necessários para definir a comparticipação, valor máximo € 15,00 mensais). |
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A componente de apoio à família funciona nas instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar. São considerados serviços de apoio à família o fornecimento de alimentação e o prolongamento de horário.
Por prolongamento de horário entende-se o acolhimento das crianças, após a componente educativa.
As atividades em funcionamento no Ano Letivo 2020/2021 são as seguintes:
. Música;
. Psicomotricidade;
. Meditação;
. Inglês.
De realçar ainda que os pais e/ou encarregados de educação comparticipam no custo de componente de apoio à família, de acordo com as respetivas condições sociais e económicas, e a comparticipação será objeto de revisão anual.
A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.
A inscrição na componente de apoio à família permite a inscrição da criança na refeição escolar - Escalão A - 0% do custo da refeição; Escalão B – 50% do custo da refeição e Escalão C e seguintes – 100% do custo da refeição mais valor de € 10,00 de penalização, se não efetuar o pagamento dentro do período estipulado, até dia 25 do mês seguinte, por multibanco, ou até ao último dia útil do mês seguinte no serviço de taxas e tarifas.
Para mais informações é favor consultar o seguinte regulamento:
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A componente de apoio à família funciona durante o ano letivo, com o horário de segunda a sexta-feira. Durante os períodos de interrupção letiva o horário de prolongamento é das 9,00 às 18,30 horas.
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Durante as interrupções letivas será garantido na integra o serviço de refeições e o prolongamento de horário, exceto nas tolerâncias de ponto ou na impossibilidade da prestação do serviço por motivo de força maior. |
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