A carregar. Aguarde por favor.

Aqui poderá encontrar tudo o que se encontra associado à Componente de Apoio à Família referente aos Jardins de Infância do Concelho de Vila do Bispo.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

A inscrição dos alunos na componente de apoio à família deverá ser formalizada preferencialmente online ou nos serviços de Educação localizados no Centro Cultural de Vila do Bispo.

A inscrição na componente de apoio à família deverá ser efetuada preferencialmente até ao dia 11 de setembro de 2020 de forma a permitir a organização dos serviços devido ao atual panorama.

Importante: O Boletim de Inscrição deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

· Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do aluno e do Encarregado de Educação (Facultativo);
· IRS e Nota de Liquidação (Facultativo - Necessários para definir a comparticipação, valor máximo € 15,00 mensais).

Atendimento no Serviço de Educação

Centro Cultural de Vila do Bispo

Paços do Concelho 8650-407 Vila do Bispo

Telefone: 282 630 600 / Telemóvel 910 547 859

E-mail: educacao@cm-viladobispo.pt

Site: www.cm-viladobispo.pt

O que devo saber
A componente de apoio à família funciona nas instalações dos estabelecimentos de educação pré-escolar. São considerados serviços de apoio à família o fornecimento de alimentação e o prolongamento de horário.

Por prolongamento de horário entende-se o acolhimento das crianças, após a componente educativa.

As atividades em funcionamento no Ano Letivo 2020/2021 são as seguintes:

. Música;

. Psicomotricidade;

. Meditação;

. Inglês.

De realçar ainda que os pais e/ou encarregados de educação comparticipam no custo de componente de apoio à família, de acordo com as respetivas condições sociais e económicas, e a comparticipação será objeto de revisão anual.

A comparticipação familiar é determinada, em regra, antes do início de cada ano letivo, de forma proporcional ao rendimento do agregado familiar.

A inscrição na componente de apoio à família permite a inscrição da criança na refeição escolar - Escalão A - 0% do custo da refeição; Escalão B – 50% do custo da refeição e Escalão C e seguintes – 100% do custo da refeição mais valor de € 10,00 de penalização, se não efetuar o pagamento dentro do período estipulado, até dia 25 do mês seguinte, por multibanco, ou até ao último dia útil do mês seguinte no serviço de taxas e tarifas. 

Para mais informações é favor consultar o seguinte regulamento:

A componente de apoio à família funciona durante o ano letivo, com o horário de segunda a sexta-feira.
Durante os períodos de interrupção letiva o horário de prolongamento é das 9,00 às 18,30 horas.
O que posso esperar

Durante as interrupções letivas será garantido na integra o serviço de refeições e o prolongamento de horário, exceto nas tolerâncias de ponto ou na impossibilidade da prestação do serviço por motivo de força maior.