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Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Alojamento local
É um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário (inferior a 30 dias), nomeadamente a turistas, mediante um pagamento, desde que não reúna os requisitos para ser considerado empreendimento turístico.

Modalidades de alojamento local:

- Apartamento;

- Moradia;

- Estabelecimento de hospedagem (inclui hostel);

- Quartos.
O que devo saber
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 63/2015 de 23 de abrilLei nº 62/2018 de 22 de agosto - Estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Registo:
O registo é efetuado exclusivamente na plataforma do balcão do empreendedor, através de comunicação prévia com prazo (20 dias para hostel, 10 dias para as restantes modalidades):


A Câmara Municipal de Vila do Bispo disponibiliza gratuitamente acesso mediado à plataforma.
O que posso esperar
Custo:
O registo na plataforma é gratuito.

A vistoria obrigatória nos termos do nº 1 do artigo 8º do RJAL (Decreto-Lei nº 128/2014 de 29 de agosto, na redação atual), tem o custo de 45€.