A carregar. Aguarde por favor.

A realização de operações urbanísticas que requerem controlo prévio são tituladas por alvará, cuja emissão é comprova a respetiva aprovação. O requerente deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação da aprovação do processo de obras, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos instrutórios.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Requisitos

- Ser titular de um processo de obras com alvará de licença de obras emitido ou comunicação prévia admitida, ambos ainda válidos.

Submissão:
O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão de cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:

Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:

Via Fax: 282 639 208

Via mail para: dop@cm-viladobispo.pt

Via postal para:

Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650 - 407 Vila do Bispo

Horário de Funcionamento:

Dias úteis, das 9h00 às 15h00

Formulário em PDF:
O que devo saber
Legislação

DL 136_2014

- Declaração de Retificação n.º 46_A_2014

- Portaria 113_2015_Elementos Instrutórios

- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo.





Em caso de dúvidas em qualquer situação deverá entrar em contacto com o Município:

Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:

Via Fax: 282 639 208

Via mail para: dop@cm-viladobispo.pt

Via postal para:

Câmara Municipal de Vila do Bispo

Paços do Concelho

8650 - 407 Vila do Bispo

Horário de Funcionamento:

Dias úteis, das 9h00 às 15h00

O que posso esperar
Tramitação
- Após apresentação do pedido, deverá aguardar uma comunicação da Câmara Municipal, na qual será informado da aprovação ou rejeição do pedido, bem como do valor da taxa a ser liquidada.
Custos:
De acordo com o Regulamento e Tabelas de Taxas do Município de Vila do Bispo em vigor, após aprovação do pedido, deverá ser uma taxa variável calculada de acordo com o artigo 25.º do referido Regulamento. 


Modos de Pagamento:

- Presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Vila do Bispo entre as 9h00 as 15h00;

- Através de vale postal remetido para Paços do Concelho 8650 - 407 Vila do Bispo, indicando o n.º de registo do pedido;

- Através de transferência bancária para o NIB 0035 0861 0000 0270 8309 4.

No caso de efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá enviar comprovativo da mesma para dop@viladobispo.pt, indicando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.