O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão de cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:
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Presencialmente na Secção Administrativa de Operações Urbanísticas:
- O pedido de licença administrativa será remetido a um técnico / administrativo da Câmara Municipal, para verificação liminar, caso se encontre corretamente instruido será enviado para informação técnica / decisão superior. Posteriormente, o requerente será notificado do despacho do Senhor Presidente.