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Estão sujeitas a licença administrativa nos termos do n.º 2 do artigo 4º do RJUE na redação atual:

2 - Estão sujeitas a licença:
a) As operações de loteamento em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993, que contenha desenho urbano e que preveja a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Unidade de execução que preveja o polígono de base para a implantação de edificações, a área de construção, a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 e que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada;
f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
g) [Revogada];
h) As obras de construção, ampliação ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
i) Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
j) (Revogada.)
3 - A sujeição a licenciamento dos atos de reparcelamento da propriedade de que resultem parcelas não destinadas imediatamente a urbanização ou edificação depende da vontade dos proprietários.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
Formulário em PDF:
Plantas de Localização:
- Poderá emitir as plantas de localização através de Emissão de Plantas de Localização.
Submissão:
Os documentos apresentados deverão seguir as condições de apresentação dos elementos instrutórios constantes no anexo II da Portaria n.º 71-A/2024 de 27 de fevereiro.
Carregamento de elementos instrutórios:
Os elementos instrutórios são carregados após o preenchimento do formulário, através da ligação "Carregar elementos instrutórios (componente externo)".

Nesta página, os documentos podem ser adicionados das seguintes formas:

    - Botão "Adicionar documentos" – Permite carregar ficheiros manualmente.
    - Arrastar e soltar – Arraste os ficheiros para a zona destacada para upload automático.
    - Botão "+" junto a cada elemento instrutório – Associa diretamente um ficheiro ao campo correspondente.

Se optar pelas duas primeiras opções, será necessário associar cada ficheiro ao respetivo elemento instrutório. Para facilitar essa associação, pode utilizar a caixa de pesquisa abaixo do botão "Adicionar documentos".
Os ficheiros enviados são validados. Avisos a vermelho impedem a submissão. Avisos a amarelo são apenas informativos.

Para concluir o envio dos ficheiros:

    - Clique em "Terminar" (canto superior direito). Aparecerá uma mensagem informando que pode fechar a página.
    - Clique em "Validar" para confirmar os dados do formulário.
    - Clique em "Submeter" para formalizar o envio.

Após a submissão, será gerado um comprovativo do requerimento, onde poderá verificar a lista de ficheiros enviados e outras informações.
O que posso esperar
Custos:

O valor será calculado tendo por base o Regulamentode taxas e tarifas em vigor à data da submissão, podendo a mesma ser consultadano site do Município ou no Diário da República Online


Modos de Pagamento:

--Através de transferência bancária para o NIB 0035 0861 0000 0270 8309 4.

Nocaso de efetuar o pagamento através de transferência bancária, deverá enviarcomprovativo da mesma para dop@cm-viladobispo.pt, indicando o n.º deregisto do pedido. Sem esta informação, não nos serápossível associar o pagamento ao seu pedido.

-Presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Vila do Bispo entre as 9h00as 15h00;