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»Comunicação do Início de Obras Com Controlo Prévio
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Comunicação do Início de Obras Com Controlo Prévio 
O início de obras deve ser comunicado à Câmara Municipal pelo promotor, indicando em simultâneo a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos trabalhos, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, da data de ínicio de trabalhos.
»Comunicação do Início de Obras Isentas de Controlo Prévio
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Comunicação do Início de Obras Isentas de Controlo Prévio 
»Comunicação Prévia com Prazo para Abertura de Estabelecimento de Alojamento Local
Atendimento > Balcão do empreendedor > Diretiva de serviços > Comunicação Prévia com Prazo para Abertura de Estabelecimento de Alojamento Local 
»Imunação, Trasladação e Exumação
Atendimento > Taxas e Licenças > Imunação, Trasladação e Exumação 
»Junção de Elementos ao Processo
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Junção de Elementos ao Processo 

No ato da entrega de qualquer pedido é realizado o saneamento e apreciação liminar dos elementos entregues. O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.

»Licença Administrativa - Obras de Demolição
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença Administrativa - Obras de Demolição 
Estão sujeitas a licença administrativa:

- As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução (alinea f) n.º 2 do RJUE na Redação atual
»Licença Administrativa - Obras de Edificação
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença Administrativa - Obras de Edificação 
Estão sujeitas a licença administrativa nos termos do n.º 2 do artigo 4º do RJUE na redação atual:

2 - Estão sujeitas a licença:
a) As operações de loteamento em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993, que contenha desenho urbano e que preveja a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Unidade de execução que preveja o polígono de base para a implantação de edificações, a área de construção, a divisão em lotes, o número máximo de fogos e a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor publicado após 7 de março de 1993 e que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja a implantação e programação de obras de urbanização e edificação;
c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área não abrangida por:
i) Plano de pormenor; ou
ii) Operação de loteamento; ou
iii) Unidade de execução que preveja as parcelas, os alinhamentos, o polígono de base para implantação das edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número máximo de fogos e a área de construção e respetivos usos;
d) As obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como de imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
e) Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada;
f) As obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
g) [Revogada];
h) As obras de construção, ampliação ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, sem prejuízo do disposto em legislação especial;
i) Operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros;
j) (Revogada.)
3 - A sujeição a licenciamento dos atos de reparcelamento da propriedade de que resultem parcelas não destinadas imediatamente a urbanização ou edificação depende da vontade dos proprietários.
»Licença Administrativa - Obras de Edificação - Depósito Projetos de Especialidades
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença Administrativa - Obras de Edificação - Depósito Projetos de Especialidades 
»Licença Administrativa - Obras de Remodelação de Terrenos
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença Administrativa - Obras de Remodelação de Terrenos 
Estão sujeitas a licença administrativa:

- Os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento.
»Licença Administrativa - Obras de Urbanização
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença Administrativa - Obras de Urbanização 
Estão sujeitas a licença administrativa:

- As obras de urbanização constantes na alínea b) do n.º 2 do artigo 2º do RJUE na redação atual;
»Licença de Ocupação da Via Pública por Motivo de Obras
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento > Licença de Ocupação da Via Pública por Motivo de Obras 
»Licenciamento
Atendimento > Urbanismo > Licenciamento 
»Pedido de Averbamento
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Pedido de Averbamento 

No decorrer de um processo de obras pode ocorrer a substituição de um ou mais intervenientes no processo a qual deve ser comunicada ao gestor do procedimento para efeitos de averbamento ao processo.

»Pedido de Plantas de Infraestruturas
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Pedido de Plantas de Infraestruturas 
Deverá utilizar este formulário para solicitar o fornecimento das plantas das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais
»Pedido de Prorrogação de Licença
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Pedido de Prorrogação de Licença 
O prazo de execução de obras de edificação poderá beneficiar de duas prorrogações.
»Pedido de Utilização de Edifício ou Fração - Com Controlo Prévio
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Pedido de Utilização de Edifício ou Fração - Com Controlo Prévio 
»Pedido de Utilização/Alteração de Utilização de Edifício ou Fração - Sem/Isenta de Controlo Prévio
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Pedido de Utilização/Alteração de Utilização de Edifício ou Fração - Sem/Isenta de Controlo Prévio 
»Prorrogação de Prazos
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Prorrogação de Prazos 
Deverá utilizar este procedimento para solicitar prorrogação dos prazos para apresentação dos projetos de especialidades ou para apresentação de elementos solicitados pela Câmara Municipal.
»Recolha de restos de jardins
Atendimento > Taxas e Licenças > Recolha de restos de jardins 
Serviço destinado à recolha de restos de jardins (aparas/troncos/outros)
»Renovação (Artigo 72.º) - Projetos Caducados
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Renovação (Artigo 72.º) - Projetos Caducados 
»Requerimento para Pagamento das Taxas e Emissão do Respetivo Recibo
Atendimento > Urbanismo > Diversos > Requerimento para Pagamento das Taxas e Emissão do Respetivo Recibo