Permite ao titular de exploração de um estabelecimento com atendimento ao público comunicar o horário de funcionamento a praticar, dentro dos limites legais e regulamentares fixados para o respetivo ramo de atividade económica.
Após a comunicação do horário de funcionamento e, se aplicável, do pagamento da taxa devida, o titular fica obrigado a afixar o mapa de horário de funcionamento do estabelecimento comercial, com a indicação das horas de abertura e encerramento diários e dos períodos de encerramento e de descanso semanal, em local bem visível do exterior.
Se este serviço for submetido eletronicamente, o pagamento (se aplicável) é efetuado da seguinte forma:
deve aguardar cinco dias pela notificação do município da área do estabelecimento, enviada para o e-mail indicado no campo requerente; ou
dirigir-se ao município da área do estabelecimento.
Como realizar
Prazo de emissão/decisão
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
O documento submetido online deverá ser sempre que possível assinado digitalmente utilizando o cartão do cidadão, se tal não for possível deverá enviar uma cópia do documento submetido devidamente assinado conforme CC/BI utilizando os normais canais de comunicação com o Município:
Portal da Empresa ou num Espaço Empresa, com Cartão de Cidadão e respetivos códigos PIN, certificado digital de advogado, solicitador e notário ou certificado digital europeu;
No município da área do estabelecimento, mediante Atendimento Presencial, com Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
O que devo saber
Motivos de recusa
Comunicação mal instruída
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento, a qual impossibilita a submissão da mera comunicação prévia;
Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo aplicável à mera comunicação prévia que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal;
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais e/ou fiscalização pela entidade competente;
Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
Não cumprimento dos requisitos técnicos
Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.´
Dias úteis, das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 15:00h.
O que posso esperar
Critérios e Obrigações
Exercício da atividade
O edifício ou fração onde está instalado o estabelecimento tem autorização de utilização compatível com a atividade económica a exercer (artigo 62.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, que altera e republica o regime jurídico da urbanização e da edificação);
A instalação do estabelecimento cumpre as obrigações legais e regulamentares em vigor para a respetiva atividade, designadamente, tem autorização de funcionamento, ou foi sujeita a mera comunicação prévia ou a comunicação de inscrição no cadastro.
Horário de funcionamento do estabelecimento - comunicação ou alteração
Estabelecimento de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo o localizado em centro comercial:
Pode estar aberto, entre as 6 e as 24 horas, todos os dias da semana;
Estabelecimento localizado em estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo:
Não tem limite de horário de funcionamento;
Estabelecimento localizado em posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente:
Não tem limite de horário de funcionamento;
Loja de conveniência:
Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
Clube, cabaret, boîte, dancing, casa de fados e estabelecimento similar:
Pode estar aberto entre as 6 e as 4 horas, todos os dias da semana;
Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service):
Pode estar aberto entre as 6 e as 2 horas, todos os dias da semana;
Estabelecimento de restauração e bebidas (café, cervejaria, casa de chá, restaurante, snack-bar e self-service), se localizado em: Estação e terminal rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo; Posto abastecedor de combustível de funcionamento permanente;
Não tem limite de horário de funcionamento.
Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais, alterar o respetivo horário, dentro dos limites fixados, sendo sujeitos a consulta a entidades como a Junta de freguesia