Para submeter o seu pedido, o mesmo deverá ser presencial no serviço e deve preencher o formulário disponível para o efeito, no horário de serviço. Este apoio só pode ser concedido a munícipes que previamente apresentem no serviço a necessidade de aquisição de bens ou serviços e já tenham iniciado o processo de candidatura. Não é válida a candidatura após a aquisição do serviço ou bem, sem que anteriormente tenha havido deliberação sobre o processo de apoio. Documentos: Regulamento apoio social a famílias carenciada.pdf |